A partir de 01 de Dezembro de 2019, para concessão e renovação de CR, os atestados de capacidade técnica e aptidão psicológica, precisam ter firma reconhecida.
O QUE É CR, CERTIFICADO DE REGISTRO?
Segundo a Portaria Nª51 do Comando de Logística do Exército, em seu artigo 3º, “O certificado de Registro (CR) é o documento comprobatório do ato administrativo que efetiva o registro da pessoa física ou jurídica no Exército para autorização do exercício de atividades com PCE (produtos controlados pelo Exército)”. Sendo claro, o CR é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador deportivo, Caçador ou Colecionador de armas.
O CR é um documento emitido pelo Exército, através da SFPC – Serviço de Fiscalização de produtos controlados, e é regido pelo SIGMA, Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. A concessão de CR para o exercício das atividades de Caçador, Atirador Desportivo e Colecionador de armas é de competência da Região Militar onde a pessoa física ou jurídica é domiciliada.
PRINCIPAIS ATIVIDADES PREVÍSTAS NO CR:
ATIRADOR DESPORTIVO:
O atirador desportivo é a pessoas física registrada pelo Exército e que pratica, habitualmente, o tiro como esporte. É importante ressaltar, que a habitualidade é cobrada pelo Exército nos processos de renovação de CR.
CAÇADOR:
Caçador, para efeito da norma, é a pessoa física, registrada pelo Exército, vicuada a uma entidade ligada à caça ou ao tiro desportivo, e que realiza o abate de espécies da fauna conforme as leis do IBAMA.